quarta-feira, 21 de abril de 2010

Os incomodados que se retirem?

 Olá!
Buri é uma cidade curiosa. Aqui ocorrem fatos dignos de serem narrados por Lewis Carroll ou de estamparem uma tela de Salvador Dalí. 
Possuímos um tubarão às margens de um rio, elevado nível de hostilidade, embora sejamos a "Capital da Amizade", um presidente da Associação Comercial que não exerce o comércio, etc...
Agora uma nova peculiaridade se aflora: somos governados por um déspota que quer manter os incomodados sob seu comando. É verdade! Ao contrário da ditadura que assombrou o Brasil no século passado, que sob o comando do General Médici criou o slogan "Brasil, ame-o ou deixe-o", nosso alcaide parece não querer conceder tal "opção" a população, ao menos para parte dela, formada pelos inúmeros servidores públicos municipais.
Com efeito, corre à boca miúda que nosso "fantástico" prefeito irá envidar seus esforços junto aos vereadores a fim de se alterar o estatuto dos funcionários públicos de Buri, especificamente no que concerne a licença que permite ao servidor municipal afastar-se de suas atividades pelo prazo de 3 (três) anos SEM REMUNERAÇÃO.
Nossos "correspondentes" comentam que ante o grande número de funcionários que estão solicitando referido afastamento, intitulado "licença para tratar de assuntos particulares", o alcaide resolveu abraçar tal idéia, ou seja, modificar a Lei Municipal 30/99, impedindo, ou ao menos dificultando, o acesso do servidor a tal benesse.
Trocando em miúdos: Se você trabalha para a prefeitura local e está tão descontente com seu baixo salário, com as condições de trabalho, com a arrogância dos chefes, ou por qualquer outro motivo, ao ponto de pedir afastamento por anos SEM RECEBER QUALQUER VENCIMENTO, take it easy, não adianta espernear, ou aceita o cabresto ou pede demissão!
Absurdo, né?!
E esta não é a primeira vez que se mexe na legislação local para tolher direitos dos servidores públicos. Não sabia? Verdade. Com apenas 48 dias no poder, nosso atual prefeitão sancionou a Lei Municipal 459/2009, a qual postergou em mais de 5 anos o direito do servidor municipal de gozar licença prêmio.
Pois é. Acho que ninguém sabe, mas desde 2008, com o advento da Lei Municipal 449/2008, foi inserida no estatuto dos funcionários públicos municipais de Buri a chamada "licença prêmio", que é aquela onde o servidor, após 5 anos ininterruptos de exercício, desde que não tenha faltado mais de 30 dias sem justificativa, tem direito a licença REMUNERADA por 90 dias.
A princípio os servidores que preenchem tais condições poderiam gozar da licença a partir de janeiro de 2009, mas, em razão da canetada do "Garoto do Fantástico", referido direito só poderá ser usufruído após 18 de fevereiro de 2014.
É óbvio que a nova lei, que tolhe direitos adquiridos dos trabalhadores, pode ser judicialmente questionada, MAS CADÊ O SINDICATO DA CATEGORIA?
Por que anualmente é descontada a contribuição sindical dos servidores públicos (confira seus holerites), se os mesmos restam totalmente desamparados?
Lembre-se que um direito leva anos para ser legalmente protegido, mas pode sucumbir instantaneamente ante questionáveis e obscuros interesses políticos.
Defenda o que é seu. Não permita que a Lei seja manipulada em seu desfavor.
Não se esqueça que a valorização do servidor municipal foi plataforma de praticamente todos os políticos locais que se elegeram, seja do prefeito ou vereadores, portanto cobre-os!

3 comentários:

Anônimo disse...

Amigos, acho que ele está certíssimo... Afinal, qualquer pessoa que trabalhe em uma empresa privada, não tem nenhum benefício desse tipo. É absurdo 90 dias remunerados. Os funcionários públicos não são melhores que os outros... Aliás, a maioria adora ir em médico e pegar atestados (parece familiar?) Apoio total ao prefeito!!!!

Anônimo disse...

Todos esses que estão pedindo licença premio votoram no cÚ. Agoram não estão suportando os devaneios do loÚco e pedem para sair. Fizeram a caca, agoram limpem.

Rafael Saraiva disse...

Caro “Sr. Anônimo” (o primeiro que comentou - dia 22),
Nunca se falou que servidores públicos eram melhores que o da iniciativa privada.
Na verdade, apenas alertei os funcionários municipais de que direitos conquistados e consagrados pela Lei municipal estavam em via de sucumbir ante a pesada (e por vezes atrapalhada) canetada do prefeitão, o qual, ao contrário do que pregou em campanha, está mais preocupado em cabrestear funcionários descontentes, do que melhorar as condições de trabalho.
Considerando sua alusão aos trabalhadores de EMPRESAS privadas, acho que estes gozam de direitos não usufruídos pelos servidores de Buri, tais como FGTS, vale refeição, vale transporte, licença maternidade de 180 dias (empresa cidadã), plano de carreira, participação nos lucros, reposição salarial, seguro de vida e saúde (acho este o direito mais importante, veja: trabalhador de empresa = convênio médico, funcionário público de Buri = hospital abandonado).
Acho que se você não fosse não fanático (Apoio TOTAL ao prefeito), entenderia que é evidente que ambas as espécies de obreiro em questão possuem diferenças, sem que isto signifique ser um melhor que o outro.
Outrossim, não se esqueça: Servidor satisfeito = população bem servida.
Sem mais,
Saraiva
Ps.: Não comentarei suas levianas insinuações posto ser o embate desleal, na medida em que, ao contrário de mim, você não se identifica.