sábado, 17 de abril de 2010

Posse x Propriedade x Respeito

 Olá. 
É comum pessoas leigas em Direito desconhecerem a diferença entre posse e propriedade. Também é recorrente em Buri o desrespeito à propriedade alheia, levado a efeito, inclusive, por quem deveria servir de exemplo. Portanto, é oportuno tecer alguns comentários técnicos sobre o tema, na esperança de que os mesmos sirvam, algum dia, para auxiliar alguém a defender seus direitos, sejam eles de proprietário, sejam de possuidor.
O tema é deveras extenso, sendo que Juristas já dedicaram tratados sobre o mesmo. Como o objetivo deste blog não é formar bacharéis em Direito, serei sintético e coloquial (e por vezes plagiário!): Proprietário é aquele  comprovadamente o dono de um bem. No caso de imóveis é quem possui escritura registrada em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Já possuidor é aquele que, não possuindo documentação formal, detém o bem sobre sua posse, agindo como dono. Certo é que prima facie o termo possuidor pode parecer pejorativo, mas não é. Não sendo a posse violenta, clandestina ou precária é a mesma reconhecida pela Lei, conferindo ao possuidor direitos semelhantes ao do proprietário. Com efeito, se de um lado o artigo 1.228 do Código Civil disciplina que "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha", antes disso, em seu artigo 1.210, asseverou que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado".
Vocês entenderam a dimensão do conteúdo deste dispositivo legal? Em resumo, se você possui um imóvel pode defender a sua posse, a força se necessário (art. 1.210, §1º, do CC), contra aquele que eventualmente possua escritura registrada. 
Parece um disparate, mas não é. Normalmente a posse é um efeito da propriedade, porém pode existir independentemente desta (exemplo: o inquilino tem posse e o locador a propriedade). E mais, a posse é um meio originário de se obter a propriedade (exemplo: usucapião), podendo inclusive ser transacionada (exemplo: cessão de posse).
Trocando em miúdos, tanto a propriedade quanto a posse são legalmente protegidas e qualquer pessoa que atente contra ambas pode sofrer uma condenação judicial.
Neste diapasão, se você possui um imóvel e se comporta como dono deste, sentindo-se o legítimo proprietário, embora não ostente escritura registrada em seu nome, você pode defender sua posse e impor-se contra a invasão   de terceiros, mesmo que estes esbulhadores exibam em seus veículos o brasão da Capital da Amizade.
É claro que a propriedade e a posse não são direitos absolutos, pois podem ser "perdidos" em decorrência de uma ação desapropriatória ou possessória, dentre outras, MAS NUNCA ATRAVÉS DO DESMANDO E DA VIOLÊNCIA. 
Cidadão, defenda o que lhe pertence! Nada nem ninguém pode suplantar o direito que legalmente lhe é atribuído, nem sob a excusa de que se pretende realizar uma obra pública que servirá a população (é fácil dar esmola com dinheiro alheio!).
Às favas Nicolau Maquiavél, pois OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS!
Proteja o que é seu, nem que seja necessário travestir-se de Lampião, Rambo, Super-Homem, etc...
Aiiiiiiiiiiiii ... CALMA SARAIVA!

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