Fato:
Hoje, dia 11 de maio, o Juízo da Vara Distrital de Buri, concedeu medida liminar em sede de mandado de segurança impetrado por Edmilson Floriano Graber (Alemão) contra ato do Sr. Prefeito U Fonseca e Sra. Secretária da Educação.
Em referida ação, patrocinada pela Dra. Cleide Maria Rielo, apontou-se irregularidades ocorridas no último concurso público para provimento de vagas de professor, sendo que, a prima facie, as alegações do impetrante condizem com a verdade, eis o motivo da concessão da tutela de urgência.
Suave veneno:
Pelo jeito, irregularidades em concursos públicos municipais não são "luxos" de Administrações passadas...
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