terça-feira, 9 de novembro de 2010

Sob a espada de Têmis - Parte 5.





Fato:
Na última sexta-feira, dia 05 de novembro, o Juízo da Vara Distrital de Buri, concedeu medida liminar em sede de mandado de segurança impetrado pelo vereador Gilmar Rosa contra ato do Sr. Prefeito Ú Fonseca.


Em referida ação, patrocinada pela Dra. Amanda Oliveira Domingues, apontou-se que o vereador estava sendo compulsoriamente transferido, a mando do alcaide, da escola em que labora (Profª Elisa Martirani Winkler) para outra no Bairro dos Costas (zona rural distante da cidade vários quilômetros).


Tal conduta de Ú, alegou-se, teria se dado ao arrepio de lei municipal (Estatuto do Funcionário Público) e da Constituição do Estado de São Paulo, que garantem a inamovibilidade do Servidor Público durante o exercício da vereança.


No processo, Gilmar Rosa acusa Ú Fonseca de ter se utilizado da Guarda Municipal para garantir que suas ordens fossem cumpridas, já que o vereador, lastreado na legislação supra mencionada, negou-se, inicialmente, a acatá-las, comparecendo a escola Prof. Elisa para laborar.   


Asseverou-se, ainda, que esta não seria "... a primeira vez que a autoridade coatora, motivado por questões de ordem pessoal e política, tenta prejudicar o impetrante, assim agindo pelo simples fato de não aceitar qualquer tipo de oposição à sua administração".


Na decisão liminar que garantiu a Gilmar o direito de continuar na escola urbana, o Magistrado Dr.  Wander Benassi Júnior  justificou o deferimento da tutela de urgência ponderando que "o ato impugnado vem em expresso desacordo com o texto da lei municipal mencionada e com o art. 134 da Constituição do Estado de São Paulo, gozando o servidor de inamovibilidade durante o exercício do mandato, justamente para que se preserve a independência do exercício do cargo eletivo".

Suave veneno:
Gilmar Rosa 2 x 0 Ú Fonseca  -  Não entendeu, clique aqui

Obs.:
1- Quanto a conduta do Pit-Ú, reitero, sob pena de ser repetitivo e procrastinador, comentários de postagens anteriores.
2- Veja a íntegra da decisão nos comentários do post.

Arremate:

12 comentários:

Rafael Saraiva disse...

Processo nº 0002658-15.2010.8.26.0691

"Vistos.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Buri, Claúdio Romualdo Ú Fonseca. Alega o impetrante, em suma, que vê seu direito lesado por ato contido na Portaria nº 100/2010, expedida pelo impetrado, que determinou que o impetrante, servidor público municipal e atual vereador do município de Buri, passasse a prestar serviços junto à Escola Municipal Rural do Bairro dos Costas.

Reza que o ato de irregularidade está pautado em desacordo com o artigo 21, caput e parágrafo único da lei municipal 30/99, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Buri fls.31, bem como em desacordo com o artigo 134, da Constituição do Estado de São Paulo. Consigna que este não seria o primeiro ato praticado pela autoridade com intuito de prejudicá-lo, alegando questões de ordem pessoal, política e oposição à sua administração. Juntou documentação (fls.09/64).

É O RELATO. DECIDO.

Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, visando à recondução do impetrante ao local de trabalho onde se encontrava lotado - Escola Municipal Profª Elisa Martirani Winkler –, antes do advento da Portaria no 100/2010, que determinou sua recondução à EM(R) do Bairro dos Costas.

O pedido veio bem instruído com as cópias necessárias relativas à investidura do impetrante nos cargos público e eletivo que ocupa atualmente, bem assim em relação ao direito que pleiteia.

De se notar, em particular, que o ato do impetrante [impetrado?] não traz nenhuma motivação explicitada, tampouco justificativa tendo em vista que o impetrante exerce a atualmente a vereança. De se ressaltar que o Bairro dos Costas é bairro rural, afastado da zona urbana deste município, onde se situa a Câmara Municipal, que também é local de trabalho do impetrante.

Mais importante, o ato impugnado vem em expresso desacordo com o texto da lei municipal mencionada e com o art. 134 da Constituição do Estado de São Paulo, gozando o servidor de inamovibilidade durante o exercício do mandato, justamente para que se preserve a independência do exercício do cargo eletivo.

De rigor que sejam preservados os direitos relativos ao cumprimento e a hierarquia do ordenamento jurídico.

Assim, presente o fumus boni iuris, consistente no fato de não poder ser removido do seu local de trabalho, onde está lotado, até o final do seu mandato (31 de dezembro de 2012), bem assim o periculum in mora, ante o prejuízo que o impetrante já vem sofrendo devido a locomoção diária que lhe vem sendo imposta, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para sustar os efeitos da Portaria Municipal no 100/2010, permitindo ao impetrante sejam retomadas imediatamente suas funções na lotação originária, Escola Municipal Profª Elisa Martirani Winkler, sob pena de multa diária ao impetrado de R$ 1.000,00 (um mil reais) caso impeça, por qualquer meio ou instrumento, o cumprimento desta decisão.

Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações necessárias, no prazo legal.

Após, ao MP.

Prossiga-se nos termos da lei.

Int."

Fonte: esaj.tjsp.jus.br

Anônimo disse...

PARABENS GILMAR

DEPOIS ACUSAVAM O JD DE CORONEL,PERSEGUIDOR, MAS O PIT U, E ASSIM MESMO, EAINDA FALA EM RELEIÇÃO. O POVO TA CANSADO. É SO VER A SAUDE DE BURI QUE JAESTA NA uTI.ALIAS TA USANDO O TEMA DA CAMPANHA " MUDA BURI". O POVO TA SE MUDANDO ´PRA FICAR O CORONEL PIT U.rsrsr

Rafael Saraiva disse...

Ha ha ha, não havia percebido que o slogan era profético...
Abraço,
Rafael Saraiva

Anônimo disse...

a saúde está uma vergonha, isso por que vem verba, é uma palhaçada, com o palhaço pit, que só faz palhaçada com a cidade de Buri, e o povo não aguenta mais.

Anônimo disse...

TIVE A OPORTUNIDADE DE ASSISTIR UMA SESSÃO NA CAMARA DE VEREADORES DE BURI E PUDE PERCEBER QUE REALMENTE O VEREADOR GILMAR FISCALIZA OS ATOS DO ATUAL PREFEITO, SÃO POUCOS QUE TEM A CORAGEM DE BATER DE FRENTE COM O PREFEITÃO.
QUE ESTE VEREADOR CONTINUE FAZENDO ESTE ÓTIMO TRABALHO.
TUDO QUE O PREFEITÃO FEZ PARA O DR. SEBASTIÃO, PREFEITO DA ÉPOCA, ESTA PAGANDO EM DOBRO PARA UM ÚNICO VEREADOR.
QUANTO A PERSIGUIÇÃO PESSOAL EM SEU TRABALHO É UMA VERGONHA PARA A DEMOCRACIA .
PARABÉNS VEREADOR GILMAR.
ESTOU TORCENDO POR VOCE, UM MENINO QUE NINGUEM DAVA NADA E HOJE ESTA NO CARGO DE MUITO PRESTIGIO EM NOSSA CIDADE.

Anônimo disse...

14 carros para as diretoras passear e os alunos que se danem e a secretária da educação e suas bailarinas são só rizadas. Olho nele que vem leilão por aí.

Anônimo disse...

Enquanto se preocupam com câmeras nas escolas, carros comprado para as escolas. (Têm dinheiro para isso)e é necessário.
Já pensaram onde foi parar esse dinheiro na outra gestão? O Gilmar não era vereador, mas já era cidadão Buriense e como se diz muito preocupado com o municipio, porquê não viu isso?
Ainda bem que Tribunal de Contas está vendo as irregulariedades do Sr Jorge, onde dava gratificações para os funcionários que ele queria e de acordo com a cara do "freguês". Dá-lhe Tribunal.

Mario Santanna disse...

Eu acreditva que o Brasil do seculo 21,ja havia extirpado estas praticas ditatoriais dos seus costumes.Mas percebo que em Buri o tempo parou ou melhor,regrediu a sua pior epoca de perseguicoes e opressao politica.Dizem que em epocas remotas,um padre desta cidade,rogou uma praga contra Buri em virtude de ele ter passado ate fome nesta paroquia.Consta que a maledicencia esta registrada em livro paroquial e pelo visto esta sendo cumprida.Que DEUS nos perdoe pelas praticas abusivas e nos livre de todo mal...AMEM!!!!!!!

caipora disse...

Sr. Mario Santanna, inclusive vai aparecer por essas bandas o exu caveira, a mula sem cabeça, o caipora com o saci pererê , devidamente acompanhadas pelo papai noel e a loira morta. Quanta Bobagem !!!!

Anônimo disse...

Entre as muitas virtudes e os muitos erros encontrados na atual gestão, esse foi dos erros mais crassos já cometidos pelo Ú. Antes de publicar outros atos semelhantes (espero que não os repita), sugiro que consulte uma assessoria jurídica que não deixe ele passar vergonha. Fora esse vacilo jurídico, a sua lamentável ofensa ao Estado democrático de direito, rapidamente rechaçada pelo judiciário, deve ser algo a ser ponderado pelo prefeito, uma pessoa esclarecida que certamente não gostaria de experimentar tal coisa em sua própria pele. Hoje os meiso de informação fizeram praticamente desaparecer os ignorantes e zé manés da face da terra. Ninguém mais é bobo, e todos sabem, ou procuram saber, se estão sendo lesados em seus direitos. O vereador Gilmar, por sua vez, ao mesmo tempo que demonstra um zelo por questões importantes do município, deveria apenas tomar o cuidado de ater-se àqueles pontos realmente relevantes da administração. Com relação às críticas ao que o prefeito faz, segundo seu poder discricionário, não adianta muito espernear. Ele é o mandatário, legitimamente eleito pelo voto popular, e temos que enguli-lo. Contra isso só há um meio eficaz de protestar: o voto. Do contrário, os seus reclamos certamente não terão a virtude de mudar as diretrizes estabelecidas pelo mandatário. Que Deus abençoe nossa cidade e ilummine a mente de nossos representantes.

Anônimo disse...

No meu comentário anterior, critiquei o ato do Prefeito contra o vereador Gilmar, mas também disse que há muitas virtudes na atual gestão que merecem nossa consideração. Gostaria de registrar que estou satisfeito com a probidade administrativa demonstrada pelo Ú. Se não alcança a perfeição, ao menos não temos visto mais a malversação do dinheiro público ocorrida na última gestão, onde um grupinho de amigos do prefeito tinham seus patrimônios "milagrosamente" avultados e onde negócios escusos eram realizados dentro dos gabinetes da prefeitura. Na gestão do Ú também merece elogio algumas obras de infra-estrutura essenciais que vem sendo realizadas, mas que não são muito evidenciadas ou consideradas por grande parte da população. Se o Ú mantivesse um pouco de mais de equilíbrio no trato com os cidadãos e com aqueles que se opõe a ele, ele não daria tantos tiros no próprio pé e certamente seria mais admirado pelos burienses. Desejo sinceramente que ele venha a refletir sobre seus erros, deixando de se valer de certas atitudes infantis que tem praticado e que não condizem com a posição que exerce (exemplos: jogar terra em frente ao Santander, intolerância com os seus opositores, agressões verbais a cidadãos de bem, etc). Ele é, sim, um homem de boas intenções, mas que se deixa levar frequentemente por impulsos emocionais que o prejudicam. Torço por ele, que vá bem em sua administração, porque já sofremos muito na mão de prefeitos corruptos e irresponsáveis. Não votei nele na eleição anterior, mas consideraria essa possibilidade numa eventual tentativa de reeleição. Prezado amigo Saraiva. Que esses pequenos elogios ao Ú não o impeçam de publicar esse comentário... (estou brincando, porque o conheço, e sei que você sabe respeitar todos os tipos de opiniões, mesmo porque não passam de opiniões). Seu BLOG é muito bom, mas gostaria de vê-lo apontar alguns pontos que você acha serem positivos na atual administração, numa demonstração pública de que você não é nenhum Mahmoud Ahmadinejad buriense. Valeu!!!!

da Rocinha disse...

Ei Anônimo, o Ahmadinejad vai te processar !! RSRSRS