terça-feira, 9 de novembro de 2010

Sob a espada de Têmis - Parte 5.





Fato:
Na última sexta-feira, dia 05 de novembro, o Juízo da Vara Distrital de Buri, concedeu medida liminar em sede de mandado de segurança impetrado pelo vereador Gilmar Rosa contra ato do Sr. Prefeito Ú Fonseca.


Em referida ação, patrocinada pela Dra. Amanda Oliveira Domingues, apontou-se que o vereador estava sendo compulsoriamente transferido, a mando do alcaide, da escola em que labora (Profª Elisa Martirani Winkler) para outra no Bairro dos Costas (zona rural distante da cidade vários quilômetros).


Tal conduta de Ú, alegou-se, teria se dado ao arrepio de lei municipal (Estatuto do Funcionário Público) e da Constituição do Estado de São Paulo, que garantem a inamovibilidade do Servidor Público durante o exercício da vereança.


No processo, Gilmar Rosa acusa Ú Fonseca de ter se utilizado da Guarda Municipal para garantir que suas ordens fossem cumpridas, já que o vereador, lastreado na legislação supra mencionada, negou-se, inicialmente, a acatá-las, comparecendo a escola Prof. Elisa para laborar.   


Asseverou-se, ainda, que esta não seria "... a primeira vez que a autoridade coatora, motivado por questões de ordem pessoal e política, tenta prejudicar o impetrante, assim agindo pelo simples fato de não aceitar qualquer tipo de oposição à sua administração".


Na decisão liminar que garantiu a Gilmar o direito de continuar na escola urbana, o Magistrado Dr.  Wander Benassi Júnior  justificou o deferimento da tutela de urgência ponderando que "o ato impugnado vem em expresso desacordo com o texto da lei municipal mencionada e com o art. 134 da Constituição do Estado de São Paulo, gozando o servidor de inamovibilidade durante o exercício do mandato, justamente para que se preserve a independência do exercício do cargo eletivo".

Suave veneno:
Gilmar Rosa 2 x 0 Ú Fonseca  -  Não entendeu, clique aqui

Obs.:
1- Quanto a conduta do Pit-Ú, reitero, sob pena de ser repetitivo e procrastinador, comentários de postagens anteriores.
2- Veja a íntegra da decisão nos comentários do post.

Arremate: