
Fato:
Na última sexta-feira, dia 05 de novembro, o Juízo da Vara Distrital de Buri, concedeu medida liminar em sede de mandado de segurança impetrado pelo vereador Gilmar Rosa contra ato do Sr. Prefeito Ú Fonseca.
Em referida ação, patrocinada pela Dra. Amanda Oliveira Domingues, apontou-se que o vereador estava sendo compulsoriamente transferido, a mando do alcaide, da escola em que labora (Profª Elisa Martirani Winkler) para outra no Bairro dos Costas (zona rural distante da cidade vários quilômetros).
Tal conduta de Ú, alegou-se, teria se dado ao arrepio de lei municipal (Estatuto do Funcionário Público) e da Constituição do Estado de São Paulo, que garantem a inamovibilidade do Servidor Público durante o exercício da vereança.
No processo, Gilmar Rosa acusa Ú Fonseca de ter se utilizado da Guarda Municipal para garantir que suas ordens fossem cumpridas, já que o vereador, lastreado na legislação supra mencionada, negou-se, inicialmente, a acatá-las, comparecendo a escola Prof. Elisa para laborar.
Asseverou-se, ainda, que esta não seria "... a primeira vez que a autoridade coatora, motivado por questões de ordem pessoal e política, tenta prejudicar o impetrante, assim agindo pelo simples fato de não aceitar qualquer tipo de oposição à sua administração".
Na decisão liminar que garantiu a Gilmar o direito de continuar na escola urbana, o Magistrado Dr. Wander Benassi Júnior justificou o deferimento da tutela de urgência ponderando que "o ato impugnado vem em expresso desacordo com o texto da lei municipal mencionada e com o art. 134 da Constituição do Estado de São Paulo, gozando o servidor de inamovibilidade durante o exercício do mandato, justamente para que se preserve a independência do exercício do cargo eletivo".
Suave veneno:
Gilmar Rosa 2 x 0 Ú Fonseca - Não entendeu, clique aqui.
Obs.:
1- Quanto a conduta do Pit-Ú, reitero, sob pena de ser repetitivo e procrastinador, comentários de postagens anteriores.
