Já existem decisões judiciais reconhecendo a ilegalidade de ato administrativo de prefeitura que condicionou a concessão de alvará ao pagamento de IPTU.
No Brasil impera princípios constitucionais que asseguram a livre prática de atividades econômicas lícitas, a liberdade de exercício profissional e os meios legítimos que o Poder Público dispõe para tornar efetivos os créditos tributários.
A imposição, pela municipalidade, de restrições, quando motivada tal limitação pela mera inadimplência do contribuinte, revela-se contrária às liberdades públicas ora referidas.
Ademais, a questão já restou pacificada com a edição da Súmula 70 pelo Supremo Tribunal Federal, in verbis: É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARA COBRANÇA DE TRIBUTO.
Em resumo: Se você deve a prefeitura, deve ela inscrever o crédito na Dívida Ativa para depois promover a Execução Fiscal, sendo vedado que a mesma condicione a expedição de alvarás ou a prestação de serviços públicos ao pagamento da dívida.
Abraço,
Rafael Saraiva