terça-feira, 12 de março de 2013

Prefeitura não pode negar alvará para, com isso, cobrar dívida de IPTU.



Já existem decisões judiciais reconhecendo a ilegalidade de ato administrativo de prefeitura que condicionou a concessão de alvará ao pagamento de IPTU.


No Brasil impera princípios constitucionais que asseguram a livre prática de atividades econômicas lícitas, a liberdade de exercício profissional e os meios legítimos que o Poder Público dispõe para tornar efetivos os créditos tributários.


A imposição, pela municipalidade, de restrições, quando motivada tal limitação pela mera inadimplência do contribuinte, revela-se contrária às liberdades públicas ora referidas.


Ademais, a questão já restou pacificada com a edição da Súmula 70 pelo Supremo Tribunal Federal, in verbis: É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMO MEIO COERCITIVO PARA COBRANÇA DE TRIBUTO.


Em resumo: Se você deve a prefeitura, deve ela inscrever o crédito na Dívida Ativa para depois promover a Execução Fiscal, sendo vedado que a mesma condicione a expedição de alvarás ou a prestação de serviços públicos ao pagamento da dívida.


Abraço, 


Rafael Saraiva